Quais as coberturas do Seguro Vida Doenças Graves?
Base
Para quem procura uma proteção simples.
Capital seguro: 25.000€
Em caso de:
- Doenças Graves (16)
- Invalidez Definitiva para a profissão ou atividade compatível 66%
- Morte
Max
Para quem procura a proteção mais completa.
Capital seguro: 50.000€
Em caso de:
- Doenças Graves (16)
- Invalidez Definitiva para a profissão ou atividade compatível 66%
- Morte
Doenças Graves
Invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível 66%
Morte
Detalhe de coberturas
Detalhe de coberturas
- Doenças Graves
- Invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível 66% (IDPAC 66%) - Antiga Cobertura de Invalidez Total e Permanente
- Morte
Doenças Graves
É a cobertura que garante a antecipação do capital em caso de diagnóstico de doenças graves. Estão incluídas 16 doenças* nesta categoria.
Garante
- A antecipação do capital garantido pela Cobertura Principal de Morte (no limite de 300.000€) em caso de diagnóstico de uma das 16 doenças graves contratadas, cessando a apólice
A cobertura complementar de Doenças Graves tem um período de carência de noventa (90) dias. Esta Cobertura Complementar (DG16) só pode ser subscrita em simultâneo com a Cobertura Complementar de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 66% (IDPAC 66%).
* Para efeitos desta Cobertura Complementar, serão consideradas Doenças Graves as seguintes:
- Enfarte do Miocárdio
- Cirurgia de “By-Pass” Coronário
- Acidente Vascular Cerebral
- Cancro
- Insuficiência Renal Terminal
- Transplante de um órgão principal
- Doença de Alzheimer
- Cegueira
- Cirurgia Cardíaca Válvula
- Perda de fala
- Queimaduras Grave
- Esclerose Múltipla
- Paralisia
- Doença de Parkinson
- Cirurgia da Aorta
A idade mínima de subscrição é de 18 anos e a idade máxima é de 60 anos. A idade máxima de permanência é de 65 anos.
Invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível 66% (IDPAC 66%) - Antiga Cobertura de Invalidez Total e Permanente
É a cobertura que garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiários designado(s), indicado no contrato.
A Pessoa Segura é considerada em estado de invalidez definitiva para a profissão ou atividade compatível sempre que, em consequência de uma doença ou acidente:
- Se encontre total e irreversivelmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa de acordo com os seus conhecimentos e aptidões de forma permanente
- E simultaneamente apresente um grau de incapacidade funcional clinicamente comprovada, após completa consolidação, igual ou superior a 66%, de acordo com a “Tabela Nacional de Incapacidade para o trabalho e doenças profissionais”, oficialmente em vigor no momento do reconhecimento da incapacidade
A idade mínima de subscrição é de 18 anos e a idade máxima é de 60 anos. A idade máxima de permanência é de 65 anos.
Morte
É a cobertura que garante o pagamento do capital seguro ao(s) Beneficiários designado(s), indicado no contrato.
Garante o pagamento do capital seguro ao(s) beneficiário(s) designado(s) em caso de morte do Segurado/Pessoa Segura (ou de um dos Segurados/ Pessoas Seguras, no caso do contrato ser subscrito por duas (2) vidas) por doença ou acidente.
A idade mínima de subscrição é de 18 anos e a idade máxima é de 60 anos. A idade máxima de permanência é de 75 anos.
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