Qualidade

Qualidade

  • Código de Conduta e Reporte de Preocupações
  • Política de Tratamento
  • Política Anti-Fraude
  • Tempo Médio de Resolução de Sinistros

Código de Conduta e Reporte de Preocupações

Código de Conduta
O Grupo Generali e a Generali Seguros têm uma história centenária baseada na confiança de Colaboradores, Parceiros e Clientes. Essa confiança foi construída com base no profissionalismo e na ética e é um dos nossos mais preciosos legados.

Devemos preservá-la e desenvolvê-la, também na construção da equipa resultante da fusão das nossas empresas. Para isso, é importante que todos estejamos alinhados com as nossas responsabilidades e compromissos: atuar de acordo com os mais elevados padrões éticos e de excelência.

O Código de Conduta do Grupo Generali é aplicável a todos nós enquanto equipa.

Acede ao Código de Conduta do Grupo Generali aqui. (English version here).

Já o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho tem como objetivo ajudar na identificação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho, definir medidas de prevenção e de combate aos mesmos. Clica aqui para aceder a este documento. (English version here).

Canais de Reporte (Denúncia) de Condutas Incorretas

O Código de Conduta do Grupo Generali, adotado pela Generali Seguros, define os padrões e comportamentos éticos que devem ser seguidos por todos os seus Colaboradores e quem a representa, em todo o mundo.

Para a interiorização dos valores e princípios do Código de Conduta é promovido pela gestão de topo um ambiente de trabalho seguro, livre de assédio, intimidação e discriminação, onde é estimulada a comunicação franca e honesta. Os Colaboradores são ainda convidados a participar em programas de formação no sentido do permanente reconhecimento das suas responsabilidades e identificação de possíveis condutas incorretas.

O ambiente criado visa incentivar qualquer pessoa que suspeitou ou testemunhou uma qualquer prática ou conduta inadequada ou inconsistente com a Lei, Código de Conduta ou outros Regulamentos externos e internos, a reportar (denunciar), de forma confidencial, sigilosa e protegida, as condutas incorretas.

Como reforço a este ambiente e cultura de reporte de preocupações de condutas incorretas, protegemos os Colaboradores ou outros que, em boa fé, reportem (denunciem) condutas incorretas ou participem numa investigação.

Não se incluem aqui as situações em que os denunciantes não atuem de acordo com os princípios do Código de Conduta ou reportem preocupações de má fé ou de forma caluniosa.

Para apoiar o processo de reporte (denúncia) de condutas incorretas existem canais específicos disponibilizados pela Generali Seguros, localmente, e pelo Grupo Generali, em todos os países onde opera (Whistleblowing Helpline).

Compliance Officer Local

  • Pessoalmente: Avª. da Liberdade, 242, Piso 7, Portugal
  • Por correio: Apartado 2008, Loja CTT, Praça Município, 1101-001 Lisboa, Portugal
  • Por email: linha.de.reporte@generali.pt.

Função de Compliance do Grupo Generali

  • Por email: concerns.co@generali.com.
  • Por correio: Group Compliance, Business Integrity, V. Machiavelli 3, 34132, Trieste, Italy.

Whistleblowing Helpline (Linha de Apoio à Denúncia de Irregularidades) Grupo Generali

  • Alojada num prestador de serviços independente e dedicada ao reporte de condutas incorretas.
  • Web (Formulário de reporte online): https://generali.whispli.com/speakup
  • Por telefone: Número grátis disponível na Whistleblowing Helpline para cada país onde o Grupo opera.

Consulte aqui o folheto informativo com maior detalhe sobre os canais de reporte (denúncia) de condutas incorretas da Generali Seguros.
Consulte aqui as FAQs (Perguntas Frequentes) sobre a Whistleblowing Helpline (Linha de Apoio à Denúncia de Irregularidades) Grupo Generali
Consulte aqui o Processo de Gestão de Preocupações Reportadas do Grupo Generali para obter informações detalhadas sobre como os reportes (denúncias) de condutas incorretas são tratados.

Março 2024

Política de Tratamento

A Generali Seguros S.A., seguindo as determinações legais, bem como um dos teus valores - a transparência - disponibiliza aos seus Clientes, o documento onde poderás analisar os princípios e regras que se encontram em prática, referentes à Política de Tratamento, incluindo a Gestão de Reclamações e os meios disponíveis para tal. Este documento pretende dar-te a conhecer os princípios através dos quais os colaboradores do Segurador se relacionam com os seus Clientes (tomadores de seguros e condutores habituais) e terceiros lesados; de acordo com a missão do Segurador: Proporcionar uma Boa Experiência de Seguro; e os seus valores: Simplicidade; Eficiência; Transparência e Eficácia. Os artigos definidos neste regulamento refletem a visão e os valores do Segurador, traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores, incluindo todos aqueles que, em nome do Segurador, prestem serviços aos tomadores de seguros, condutores habituais ou terceiros lesados.

Março 2024

Política Anti-Fraude

Assumimos, de forma intransigente, o nosso total empenho na implementação de mecanismos e procedimentos que visem garantir uma luta efetiva contra a Fraude, quer pelas consequências que a mesma possa representar a nível reputacional, quer ainda pelos seus impactos nos processos de negócio, e, em particular, na determinação dos prémios de seguros aplicáveis.

Nesse sentido, temos vindo a implementar um conjunto significativo de medidas, devidamente identificadas internamente ao nível de uma Política Anti-Fraude, com vista a, não só reduzir a probabilidade de ocorrência, como também a mitigar os impactos dessas eventuais situações fraudulentas. Umas dessas medidas, em linha com o definido na Norma Regulamentar 4/2022-R, de 26/04, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), consubstancia-se na implementação de canais adequados de comunicação e linhas de reporte apropriadas que permitam a qualquer Cliente ou Terceiro, em geral, sob absoluta confidencialidade ou anonimato, se tal for pretendido, comunicar à sua seguradora, a prática de uma Fraude de que tenha conhecimento ou a mera suspeita de que uma determinada situação possa ser fraudulenta.

Em todas as comunicações recebidas, comprometemo-nos e a analisar qualquer facto relatado, ainda que o mesmo não consubstancie a prática efetiva de uma Fraude, em estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Março 2024

Tempo Médio de Resolução de Sinistros

Documento com indicadores do Tempo Médio de Resolução de Sinistros Automóvel, de acordo com o artº 33, nº 9 do D.L. 291/97.

Março 2024

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