Perguntas Frequentes

Temos a resposta para todas as tuas dúvidas.

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Conta

Sim, basta utilizares o mesmo email e palavra-passe utilizados na Área de Cliente do site logo.pt.

Pagamentos

Porque o CAE (Código de Atividade da Empresa) da LOGO, foi determinado pelas entidades responsáveis como pertencendo à categoria Despesas Gerais.

App myLOGO

app mylogo

A myLOGO é uma aplicação que te permite gerir os teus seguros de forma simples no teu smartphone. Está disponível no Google Play, App Store e AppGallery.

app mylogo

Depois de instalares a app no teu smartphone, abre e:

  • Clica em “Novo Registo” no ecrã principal
  • Insere os teus dados (NIF, e-mail e número de telemóvel)
  • Define uma palavra-passe
  • Confirma os códigos de validação enviados por e-mail
app mylogo

Se não recebeste nenhum código de confirmação, verifica se o email que indicaste está correto. Se o erro continuar, liga para a Linha Clientes 213 500 410.

app mylogo

O acesso à app myLOGO é feito através do e-mail e de uma palavra-passe, dados previamente definidos por ti durante o processo de registo. Também podes aceder à app através de um PIN. Quando entrares na app aparece um ecrã para escolheres se queres iniciar a sessão com o PIN e se aceitares tens de definir o PIN. Das próximas vezes que entrares na app basta inserires o PIN escolhido.  Também podes utilizar os teus dados biométricos.  

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Sim, basta utilizares o mesmo e-mail e palavra-passe utilizados na Área de Cliente do site logo.pt.
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Abre a app e escolhe a opção “Esqueci-me da palavra-passe” para recuperares a palavra-passe. Insere o teu email e o teu NIF e clica em continuar. Verifica a tua caixa de email e segue os passos indicados.

  
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A partir da app myLOGO, podes: 

  • Consultar a(s) tua(s) apólice(s) e respetivos documentos, incluindo a Carta Verde que podes descarregar 
  • Pedir alteração à(s) tua(s) apólice(s) e aos teus dados pessoais 
  • Simular, comprar e pagar os teus seguros 
  • Participar e acompanhar um sinistro 
  • Receber alertas sobre os teus seguros e campanhas em vigor 
  • Gerir o teu perfil de cliente e as respetivas preferências 
  • Pedir contacto. 

App Ganha LOGO

app ganhalogo

A Ganha LOGO é uma aplicação da marca LOGO (detida pela Generali Seguros, S.A.), desenvolvida com o objetivo de avaliar o estilo de condução do seu utilizador (o “Condutor”). A aplicação recorre aos vários sensores disponíveis no smartphone, após autorização expressa do utilizador para o efeito, registando a velocidade a que circula, a intensidade com que trava ou curva, a agressividade, distração e fadiga na condução, entre outros fatores. Com base nestes diferentes parâmetros, são atribuídas pontuações a cada viagem. Para além de depender dos scores obtidos, o Condutor só é premiado se participar nos desafios da app. O objetivo principal da aplicação é, assim, ajudar o Condutor a conduzir com maior precaução e segurança.

app ganhalogo

A Ganha LOGO foi desenvolvida pela Sentilant – Consultoria e Inovação, Lda. para a marca LOGO, detida pela Generali Seguros S.A..

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No contexto da informação recolhida a partir das viagens do Condutor, a aplicação calcula um score de 0 a 10, que atribui a cada viagem e ao perfil geral do Condutor. A aplicação calcula igualmente vários Subscores, que contribuem para o cálculo do Score geral, em particular: avaliação de condução defensiva, distração na condução, fadiga na condução, comportamento do Condutor em relação à velocidade praticada em estrada e agressividade na condução, entre outros fatores. Com base no score, fica enquadrado num de tês níveis: vermelho, amarelo ou verde.

app ganhalogo

Ao usares a Ganha LOGO, acreditamos que já és ou que te vais tornar num bom condutor. Por isso, só por usares a app e cumprires as primeiras 5 viagens e 50 Km’s damos um desconto no seguro automóvel LOGO.

Para além disso, poderás ter acesso a outras recompensas, através da participação em diferentes desafios, individuais e/ou de equipa.

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O desconto no seguro será dado aos clientes que têm o débito direto ativo. Se ainda não aderiu ao débito direto adira já na sua área de cliente em logo.pt ou na app myLOGO.

Os prémios de desafios serão dados ao(s) vencedor(es), independentemente de ser(em) ou não cliente(s).

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A Ganha LOGO fomenta relações de amizade entre Condutores (utilizadores da aplicação). Qualquer utilizador da aplicação pode convidar amigos para utilizar a aplicação através da partilha de um link.

app ganhalogo

A Ganha LOGO implementa desafios, quer individuais quer de equipas, numa lógica de gamification como suporte à promoção da condução segura de veículos.

O utilizador pode concorrer em desafios individuais ou de equipa. O Condutor pode criar uma equipa ou aderir a uma equipa já existente, sendo que durante o período em que decorre um desafio, não pode mudar de equipa. Os desafios são temporários (por exemplo semanais ou mensais). Um desafio pode combinar diversos objetivos relacionados com aspetos relativos à segurança na condução, ou com o número mínimo de viagens com um determinado perfil de condução segura, entre outros.

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Os prémios dependerão dos desafios, e em cada desafio o prémio poderá ser diferente. Pode obter mais informações sobre o prémio de um determinado desafio na própria aplicação.

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A Ganha LOGO pode ser instalada em equipamentos iOS (na loja Apple Store) e Android (na loja Google Play).

app ganhalogo

No caso de falha no registo das viagens:

  • Deverás garantir que deste todas as permissões pedidas pela aplicação;
  • Deverás garantir que tens sempre o GPS ligado em todas as viagens;
  • Deverás garantir que tens o Wi-Fi ligado (mesmo que não estejas ligado a uma rede);
  • Os dados móveis ligados ajudam na precisão do GPS;
  • No caso do Android, garantir que não existem aplicações de gestão do telemóvel a bloquear recursos à aplicação (especialmente em background);
  • Verificar o modo “conservar bateria” na app: se estiver ativo, as viagens não são gravadas quando o telefone está em modo de poupança de bateria;
  • Viagens muito curtas <2km podem não ficar gravadas. Se as verificações sugeridas não resolverem o problema, sugerimos desinstalar e instalar novamente a aplicação.

Se depois de todas as verificações sugeridas o problema persistir, por favor contacta appganhalogo@logo.pt.

 

app ganhalogo

A Ganha LOGO recolhe os dados com recurso aos vários sensores do smartphone: GPS, acelerómetro, giroscópio, bússola e compasso, entre outros. Os vários scores calculados pela aplicação utilizam, de forma combinada, informação retirada desses sensores.

app ganhalogo

Os dados são recolhidos e processados pela Sentilant – Consultoria e Inovação Lda. e são depois enviados para a LOGO para análise e atribuição dos prémios e descontos.

app ganhalogo

Não, o que é necessário é que tenha os serviços de localização (GPS) ligados, mas não é necessário ter dados móveis ligados. Caso não disponhas de dados móveis durante as atividades de condução, a aplicação recolhe toda a informação necessária ao longo das viagens, transferindo-a para o servidor quando voltar a ser possível obter acesso à Internet (por exemplo ao conectar-se a um ponto de acesso Wi-Fi).

app ganhalogo

Não, a aplicação funciona corretamente sem Bluetooth, embora se recomende a sua utilização, para associação automática do seu veículo ao veículo que definiu na própria aplicação.

app ganhalogo

Não, a gravação é automática e ocorre mesmo que a aplicação não esteja aberta. No entanto, é necessário é necessário ter o login feito, os serviços de localização ligados para que a aplicação detete e registe automática e corretamente, as suas viagens.

app ganhalogo

A Ganha LOGO não difere de outras aplicações que recorrem ao GPS para registar informação essencial ao seu funcionamento.

Como estamos conscientes desta preocupação, nas definições da aplicação podes ativar a opção de conservação de bateria, que faz com que a aplicação não registe viagens quando o smartphone entra no modo de poupança de bateria. De referir, no entanto, que a Ganha LOGO implementa as melhores técnicas disponíveis, na atualidade, para fazer uma gestão inteligente e ótima da bateria do seu dispositivo.

app ganhalogo

A aplicação regista viagens independentemente da posição do dispositivo durante a viagem. Recomenda-se, no entanto, que o coloques numa localização favorável à captação de sinal GPS com a qualidade necessária.

app ganhalogo

Utilizar aplicações ou o smartphone enquanto conduzes constitui um grande fator de risco, sendo na realidade a causa de muitos acidentes rodoviários na atualidade. Por esta razão, este é um dos fatores considerados pela aplicação para penalizar negativamente os scores atribuídos à condução nessas condições.

  • Simular & Contratar
  • Coberturas
  • Sinistros

Simular & Contratar

Auto

Sim, se fores o condutor habitual do veículo, poderás fazer o seguro em teu nome mesmo que este não te pertença na titularidade.

Auto

Podem fazer seguro na LOGO as seguintes cartas de condução: portuguesas; De países membros da União Europeia; De nacionalidade estrangeira, desde que a carta de condução tenha já sido emitida pelo IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes). É necessário no entanto ter NIF Português.

Auto

No caso de uma viatura adquirida em Leasing, ALD (aluguer de longa duração) ou Renting, o seguro será efetuado em nome do tomador de seguro responsável, mas será emitida pela LOGO uma Declaração de Direitos Ressalvados em nome da entidade credora (financiadora) da viatura.

Auto

Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável). Em alternativa, também podes falar connosco pelo Chatbot (em logo.pt) ou WhatsApp (933 010 672).

ATENÇÃO: o seguro acaba às 24h do dia da venda do veículo!

Auto

Sim. O teu seguro LOGO cobre o teu veículo em toda a União Europeia, e em todos os países indicados na Carta Verde. Antes de te deslocares ao estrangeiro sugerimos que consultes a tua Carta Verde, onde se encontram indicados todos os Países em que está coberto pelo teu Seguro.

Auto

Não. A LOGO só realiza seguros para períodos iguais ou superiores a 1 ano.

Auto

Não, a LOGO apenas efetua seguros a veículos ligeiros de passageiros, com utilização exclusivamente particular; e com matrícula Portuguesa.

Coberturas

Auto

Sim, poderás fazê-lo de duas formas: contactando-nos por telefone ou através do nosso site: utilizando os formulários de contacto ou diretamente em "Área de Cliente".

Auto

Podes, desde que:
Durante os primeiros 30 dias do teu contrato respeites o período de carência: apenas poderás participar danos à companhia 30 dias após a data início do seguro pois durante estes 30 dias não efetuando a vistoria, as garantias de Danos Próprios (Choque, Colisão e Capotamento; Incêndio, Raio e Explosão; Furto ou Roubo; Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza) e as coberturas de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição, não se encontram em vigor; As coberturas de Responsabilidade Civil, Assistência em Viagem, Assistência Jurídica, estão em vigor a partir do momento em que se inicia o seu seguro.

Auto
Apenas terás de levar o teu veículo a vistoria se o teu veículo for usado e: efetuares um seguro de Danos Próprios (LOGO MAX); ou efetuares um seguro de Responsabilidade Civil (Terceiros) - LOGO Topping, com opção de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição.
Auto
Não, quando o seu automóvel é novo, não é necessário efetuar vistoria.
Auto
Nas diversas oficinas que têm acordo com a LOGO, podes consultar qual a que mais te convém em Oficinas para Vistoria.

Sinistros

Auto
Veste o teu colete refletor e sinaliza, de imediato, o local do acidente.
Deverás ter sempre disponível na tua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa). Caso tenhas possibilidade, fotografa o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.
Podes dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.
Auto
Se verificares que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utiliza o 112 para contactar a PSP ou GNR.
Se não existir acordo entre os intervenientes, deverás anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes bem como tomar nota das apólices dos seguros (nº da apólice, data de validade e nome das Companhias) - dados obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do para-brisas.
Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.
Auto
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento;
Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade;
Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito;
No formulário, o espaço reservado a "Observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado;
Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.
Auto

Preenche a participação online de sinistro, de forma rápida e simples, aqui.

Em alternativa, podes enviar a DAAA para o email: sinistros@logo.pt ou por CTT para:
Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município 1108-001 Lisboa

Nota: verifica que o número de apólice e contacto telefónico estão legíveis, caso contrário não conseguiremos entrar em contacto.

No caso de ter sofrido uma Quebra Isolada de Vidros, participa através do nosso chat LOGON, aqui.

Auto

A participação do acidente deve ser enviada à LOGO no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma. O sinistro deve ser comunicado à LOGO, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
Se a LOGO concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha de assumir quaisquer pagamentos.

Auto

Se o Segurado tiver contratado a cobertura de "Danos Próprios", a regularização do sinistro será muito mais acessível para ele. O Segurador pode ocupar-se da avaliação dos danos da sua viatura, independentemente de a responsabilidade lhe pertencer ou não, e assumir a responsabilidade pelo pagamento da reparação.

Em função da franquia que tiver contratado, o Segurado pagará apenas uma parte por cada sinistro participado. Se tiver contratado o seguro com franquia 0%, o Segurador pagará a totalidade. Se a responsabilidade tiver pertencido ao outro interveniente, o Segurador solicitará o reembolso (inclusive da franquia) ao outro Segurador.
Desta forma, o Segurado não terá o incómodo de, eventualmente, a regularização do sinistro ficar pendente da definição de responsabilidades ou de outro qualquer problema.

Auto

Os danos corporais podem consubstanciar situações de:

  • Ferimentos ligeiros;
  • ITA (Incapacidade Temporária Absoluta); ITP (Incapacidade Temporária Parcial);
  • IPP (Incapacidade Parcial Permanente);
  • IPA (Incapacidade Permanente Absoluta);
  • Morte.
A situação clínica do sinistrado e o respetivo tratamento deve ser sempre do conhecimento do Segurador.
Estando aceite a responsabilidade, o Segurador pagará as despesas devidamente justificadas, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.
A incapacidade será definida por médico habilitado.
Em caso de indemnização por morte, além de outra documentação, será necessária a apresentação da Certidão de Habilitação de Herdeiros e do relatório de autópsia.
Auto

"Convenção IDS" é um acordo entre Seguradores (assinado pela quase totalidade dos Seguradores que atuam em Portugal) que se traduz num serviço facilitador da regularização dos sinistros. Proporciona um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez.
Resumidamente, o Segurado poderá dirigir-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente. O facto de o Segurado preencher e assinar a DAAA, que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afetado se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.

Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:

  • Aplica-se somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
  • É necessária a existência de seguro válido;
  • A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida para que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e intervenientes;
  • Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
  • Não se aplica se existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
  • Obriga a que o sinistro seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
  • Para ser aplicável, o valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar € 15.000.
  • Encontram-se cobertos pela Convenção IDS os prejuízos / despesas seguintes:
  • Custos de reparação ou perda total;
  • Privação de uso;
  • Reboque;
  • Recolhas.

Não estão cobertos pela Convenção IDS:

  • Desvalorização e lucros cessantes;
  • Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc.;
  • Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos.

Para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidades, nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, somente a frente da DAAA é relevante, não podendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação.
Caso o sinistro deva ser desenquadrado da Convenção IDS, o cliente terá que ser encaminhado para o Segurador do responsável e tratar o sinistro da forma tradicional.

 
Auto

Existem situações em que o Segurador assume a responsabilidade pela reparação dos danos, mas, posteriormente, respeitando os condicionalismos legais e contratuais, pode exigir o respetivo reembolso ao responsável.

São as seguintes:

  • Ausência de carta de condução válida;
  • Alcoolemia superior ao legalmente estabelecido;
  • Abandono do sinistrado;
  • Queda de carga mal-acondicionada;
  • Dolo, furto, furto de uso ou roubo;
  • Falta de inspeção periódica obrigatória.

Havendo direito de regresso por parte do Segurador, só podem ser feitos pagamentos dentro dos limites do seguro obrigatório, exceto nas três últimas situações.

Auto

Muitas vezes, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro.
Nestes casos, é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam ao Segurador tomar uma decisão adequada.
Nestas situações, a necessidade de recolha de elementos probatórios faz com que a regularização do sinistro seja demorada, devendo ter-se em atenção o prazo de prescrição.

Auto

As reconstituições são uma forma intermédia, entre a amigável e a litigiosa, de determinar as responsabilidades. São feitas na presença dos intervenientes, de testemunhas, de peritos dos Seguradores e de um perito árbitro. No entanto, porque, entre outras razões, é sempre difícil compatibilizar a agenda de todas as pessoas envolvidas, as reconstituições são de difícil e demorada concretização.

Nota: Nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, não poderá recorrer-se a esta via. As associações de defesa dos direitos dos consumidores são entidades a quem se pode recorrer para dirimir conflitos. Também o Gabinete de Apoio ao Consumidor da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (organismo estatal) poderá exercer alguma influência, nomeadamente alertando os Seguradores para a eventualidade de estarem a seguir procedimentos menos corretos.

Auto

A Convenção de Regularização de Sinistros, visa promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação que ocorram em Portugal, acelerando os processos de reembolsos a efetuar entre os subscritores. A LOGO é aderente parcial à CRS; dado que não subscreveu o acordo complementar de IDS.

Auto

A Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) é um protocolo entre Seguradores que prevê um conjunto de situações frequentes em sinistros de automóveis e define as respetivas responsabilidades. Define, para cada um dos casos, a percentagem de responsabilidade dos condutores e, consequentemente, dos Seguradores. Serve como instrumento prático para o apuramento de responsabilidades, mas não substitui o Código da Estrada. A TPR não faz lei. Tem aplicação, apenas, entre os Seguradores e não deve ser por estas invocada como argumento perante terceiros.

Auto

Se o presumível responsável não participar o sinistro ao seu Segurador, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste, anexando os respetivos e necessários elementos de prova.

Os elementos de prova mais habituais são os seguintes:

  • Certidão da Autoridade (PSP ou GNR);
  • Depoimentos de testemunhas presenciais;
  • Declaração dos Intervenientes.

Em sinistros mais complexos o segurador poderá realizar a sua própria investigação.

Auto

Os danos podem ser reclamados, genericamente, nas seguintes situações:

  • Na qualidade de lesado;
  • Na qualidade de Segurado (a Seguradora responde por existir um contrato de "Danos Próprios");
  • Na qualidade de Segurado, ao abrigo da Convenção IDS (a Seguradora tratará com o seu Segurado por conta da Companhia do responsável).

Os custos da peritagem são suportados pelo Segurador.

Auto

A peritagem pode levar a duas conclusões:

  • Reparação: quando o veículo pode ser reparado ou recuperado mecanicamente;
  • Perda Total: quando a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança do veículo ou se se constatar que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassar 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.

Assumida a responsabilidade, no caso de reparação, o pagamento à oficina pode ser feito pelo Segurador ou pelo lesado. Sendo paga pelo lesado, será reembolsado pelo Segurador mediante a apresentação do respetivo comprovativo.

No caso de perda total, a indemnização traduz-se no pagamento de uma importância em dinheiro e não na reconstituição natural e efetiva (vide Artigo 566º do Código Civil).

Auto

Nos sinistros regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil ou por conta de outro Segurador o lesado poderá ter direito a uma compensação pelo facto de não poder dispor da viatura para o desempenho da atividade profissional.
Esta compensação poderá assumir a forma de indemnização em dinheiro ou cedência de viatura de aluguer.

Auto

As despesas relacionadas com reboque poderão ser reembolsadas pela Companhia desde que convenientemente justificadas.
Tendo sido acionada a Assistência em Viagem, esta é prestada nas condições previstas no contrato.

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Simular & Contratar

Auto

Sim, se fores o condutor habitual do veículo, poderás fazer o seguro em teu nome mesmo que este não te pertença na titularidade.

Auto

Podem fazer seguro na LOGO as seguintes cartas de condução: portuguesas; De países membros da União Europeia; De nacionalidade estrangeira, desde que a carta de condução tenha já sido emitida pelo IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes). É necessário no entanto ter NIF Português.

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No caso de uma viatura adquirida em Leasing, ALD (aluguer de longa duração) ou Renting, o seguro será efetuado em nome do tomador de seguro responsável, mas será emitida pela LOGO uma Declaração de Direitos Ressalvados em nome da entidade credora (financiadora) da viatura.

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Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável). Em alternativa, também podes falar connosco pelo Chatbot (em logo.pt) ou WhatsApp (933 010 672).

ATENÇÃO: o seguro acaba às 24h do dia da venda do veículo!

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Sim. O teu seguro LOGO cobre o teu veículo em toda a União Europeia, e em todos os países indicados na Carta Verde. Antes de te deslocares ao estrangeiro sugerimos que consultes a tua Carta Verde, onde se encontram indicados todos os Países em que está coberto pelo teu Seguro.

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Não. A LOGO só realiza seguros para períodos iguais ou superiores a 1 ano.

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Não, a LOGO apenas efetua seguros a veículos ligeiros de passageiros, com utilização exclusivamente particular; e com matrícula Portuguesa.

Coberturas

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Sim, poderás fazê-lo de duas formas: contactando-nos por telefone ou através do nosso site: utilizando os formulários de contacto ou diretamente em "Área de Cliente".

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Podes, desde que:
Durante os primeiros 30 dias do teu contrato respeites o período de carência: apenas poderás participar danos à companhia 30 dias após a data início do seguro pois durante estes 30 dias não efetuando a vistoria, as garantias de Danos Próprios (Choque, Colisão e Capotamento; Incêndio, Raio e Explosão; Furto ou Roubo; Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza) e as coberturas de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição, não se encontram em vigor; As coberturas de Responsabilidade Civil, Assistência em Viagem, Assistência Jurídica, estão em vigor a partir do momento em que se inicia o seu seguro.

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Apenas terás de levar o teu veículo a vistoria se o teu veículo for usado e: efetuares um seguro de Danos Próprios (LOGO MAX); ou efetuares um seguro de Responsabilidade Civil (Terceiros) - LOGO Topping, com opção de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição.
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Não, quando o seu automóvel é novo, não é necessário efetuar vistoria.
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Nas diversas oficinas que têm acordo com a LOGO, podes consultar qual a que mais te convém em Oficinas para Vistoria.

Sinistros

Auto
Veste o teu colete refletor e sinaliza, de imediato, o local do acidente.
Deverás ter sempre disponível na tua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa). Caso tenhas possibilidade, fotografa o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.
Podes dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.
Auto
Se verificares que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utiliza o 112 para contactar a PSP ou GNR.
Se não existir acordo entre os intervenientes, deverás anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes bem como tomar nota das apólices dos seguros (nº da apólice, data de validade e nome das Companhias) - dados obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do para-brisas.
Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.
Auto
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento;
Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade;
Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito;
No formulário, o espaço reservado a "Observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado;
Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.
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Preenche a participação online de sinistro, de forma rápida e simples, aqui.

Em alternativa, podes enviar a DAAA para o email: sinistros@logo.pt ou por CTT para:
Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município 1108-001 Lisboa

Nota: verifica que o número de apólice e contacto telefónico estão legíveis, caso contrário não conseguiremos entrar em contacto.

No caso de ter sofrido uma Quebra Isolada de Vidros, participa através do nosso chat LOGON, aqui.

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A participação do acidente deve ser enviada à LOGO no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma. O sinistro deve ser comunicado à LOGO, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
Se a LOGO concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha de assumir quaisquer pagamentos.

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Se o Segurado tiver contratado a cobertura de "Danos Próprios", a regularização do sinistro será muito mais acessível para ele. O Segurador pode ocupar-se da avaliação dos danos da sua viatura, independentemente de a responsabilidade lhe pertencer ou não, e assumir a responsabilidade pelo pagamento da reparação.

Em função da franquia que tiver contratado, o Segurado pagará apenas uma parte por cada sinistro participado. Se tiver contratado o seguro com franquia 0%, o Segurador pagará a totalidade. Se a responsabilidade tiver pertencido ao outro interveniente, o Segurador solicitará o reembolso (inclusive da franquia) ao outro Segurador.
Desta forma, o Segurado não terá o incómodo de, eventualmente, a regularização do sinistro ficar pendente da definição de responsabilidades ou de outro qualquer problema.

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Os danos corporais podem consubstanciar situações de:

  • Ferimentos ligeiros;
  • ITA (Incapacidade Temporária Absoluta); ITP (Incapacidade Temporária Parcial);
  • IPP (Incapacidade Parcial Permanente);
  • IPA (Incapacidade Permanente Absoluta);
  • Morte.
A situação clínica do sinistrado e o respetivo tratamento deve ser sempre do conhecimento do Segurador.
Estando aceite a responsabilidade, o Segurador pagará as despesas devidamente justificadas, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.
A incapacidade será definida por médico habilitado.
Em caso de indemnização por morte, além de outra documentação, será necessária a apresentação da Certidão de Habilitação de Herdeiros e do relatório de autópsia.
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"Convenção IDS" é um acordo entre Seguradores (assinado pela quase totalidade dos Seguradores que atuam em Portugal) que se traduz num serviço facilitador da regularização dos sinistros. Proporciona um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez.
Resumidamente, o Segurado poderá dirigir-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente. O facto de o Segurado preencher e assinar a DAAA, que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afetado se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.

Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:

  • Aplica-se somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
  • É necessária a existência de seguro válido;
  • A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida para que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e intervenientes;
  • Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
  • Não se aplica se existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
  • Obriga a que o sinistro seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
  • Para ser aplicável, o valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar € 15.000.
  • Encontram-se cobertos pela Convenção IDS os prejuízos / despesas seguintes:
  • Custos de reparação ou perda total;
  • Privação de uso;
  • Reboque;
  • Recolhas.

Não estão cobertos pela Convenção IDS:

  • Desvalorização e lucros cessantes;
  • Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc.;
  • Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos.

Para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidades, nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, somente a frente da DAAA é relevante, não podendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação.
Caso o sinistro deva ser desenquadrado da Convenção IDS, o cliente terá que ser encaminhado para o Segurador do responsável e tratar o sinistro da forma tradicional.

 
Auto

Existem situações em que o Segurador assume a responsabilidade pela reparação dos danos, mas, posteriormente, respeitando os condicionalismos legais e contratuais, pode exigir o respetivo reembolso ao responsável.

São as seguintes:

  • Ausência de carta de condução válida;
  • Alcoolemia superior ao legalmente estabelecido;
  • Abandono do sinistrado;
  • Queda de carga mal-acondicionada;
  • Dolo, furto, furto de uso ou roubo;
  • Falta de inspeção periódica obrigatória.

Havendo direito de regresso por parte do Segurador, só podem ser feitos pagamentos dentro dos limites do seguro obrigatório, exceto nas três últimas situações.

Auto

Muitas vezes, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro.
Nestes casos, é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam ao Segurador tomar uma decisão adequada.
Nestas situações, a necessidade de recolha de elementos probatórios faz com que a regularização do sinistro seja demorada, devendo ter-se em atenção o prazo de prescrição.

Auto

As reconstituições são uma forma intermédia, entre a amigável e a litigiosa, de determinar as responsabilidades. São feitas na presença dos intervenientes, de testemunhas, de peritos dos Seguradores e de um perito árbitro. No entanto, porque, entre outras razões, é sempre difícil compatibilizar a agenda de todas as pessoas envolvidas, as reconstituições são de difícil e demorada concretização.

Nota: Nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, não poderá recorrer-se a esta via. As associações de defesa dos direitos dos consumidores são entidades a quem se pode recorrer para dirimir conflitos. Também o Gabinete de Apoio ao Consumidor da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (organismo estatal) poderá exercer alguma influência, nomeadamente alertando os Seguradores para a eventualidade de estarem a seguir procedimentos menos corretos.

Auto

A Convenção de Regularização de Sinistros, visa promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação que ocorram em Portugal, acelerando os processos de reembolsos a efetuar entre os subscritores. A LOGO é aderente parcial à CRS; dado que não subscreveu o acordo complementar de IDS.

Auto

A Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) é um protocolo entre Seguradores que prevê um conjunto de situações frequentes em sinistros de automóveis e define as respetivas responsabilidades. Define, para cada um dos casos, a percentagem de responsabilidade dos condutores e, consequentemente, dos Seguradores. Serve como instrumento prático para o apuramento de responsabilidades, mas não substitui o Código da Estrada. A TPR não faz lei. Tem aplicação, apenas, entre os Seguradores e não deve ser por estas invocada como argumento perante terceiros.

Auto

Se o presumível responsável não participar o sinistro ao seu Segurador, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste, anexando os respetivos e necessários elementos de prova.

Os elementos de prova mais habituais são os seguintes:

  • Certidão da Autoridade (PSP ou GNR);
  • Depoimentos de testemunhas presenciais;
  • Declaração dos Intervenientes.

Em sinistros mais complexos o segurador poderá realizar a sua própria investigação.

Auto

Os danos podem ser reclamados, genericamente, nas seguintes situações:

  • Na qualidade de lesado;
  • Na qualidade de Segurado (a Seguradora responde por existir um contrato de "Danos Próprios");
  • Na qualidade de Segurado, ao abrigo da Convenção IDS (a Seguradora tratará com o seu Segurado por conta da Companhia do responsável).

Os custos da peritagem são suportados pelo Segurador.

Auto

A peritagem pode levar a duas conclusões:

  • Reparação: quando o veículo pode ser reparado ou recuperado mecanicamente;
  • Perda Total: quando a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança do veículo ou se se constatar que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassar 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.

Assumida a responsabilidade, no caso de reparação, o pagamento à oficina pode ser feito pelo Segurador ou pelo lesado. Sendo paga pelo lesado, será reembolsado pelo Segurador mediante a apresentação do respetivo comprovativo.

No caso de perda total, a indemnização traduz-se no pagamento de uma importância em dinheiro e não na reconstituição natural e efetiva (vide Artigo 566º do Código Civil).

Auto

Nos sinistros regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil ou por conta de outro Segurador o lesado poderá ter direito a uma compensação pelo facto de não poder dispor da viatura para o desempenho da atividade profissional.
Esta compensação poderá assumir a forma de indemnização em dinheiro ou cedência de viatura de aluguer.

Auto

As despesas relacionadas com reboque poderão ser reembolsadas pela Companhia desde que convenientemente justificadas.
Tendo sido acionada a Assistência em Viagem, esta é prestada nas condições previstas no contrato.

  • Simular & Contratar
  • Coberturas
  • Sinistros

Simular & Contratar

Bike

Sim, desde que não seja em provas desportivas ou treinos oficiais, e que os locais sejam adequados à circulação dos velocípedes.

Bike

É preciso ter em conta que o seguro é válido para todo o período da viagem, estando apenas coberto em Portugal e Espanha.

Coberturas

Bike

Não, a não ser que essa pessoa seja o condutor habitual.

Bike

Se este tiver subscrito a cobertura de Proteção do condutor, o uso de capacete é obrigatório.

Bike

Sim.

Bike

Sim.

Sinistros

Bike

Nestes casos, deve-se solicitar sempre a presença das autoridades sem nunca abandonar o local do acidente.

Bike

Pedir os elementos de identificação dos outros intervenientes no local do acidente e identificar as testemunhas.

Bike

Não. A reparação do velocípede por motivo de acidente só é aplicável caso a pessoa segura chame o reboque para o local do acidente, no momento em que este ocorreu.

  • Imóvel
  • Recheio
  • Sinistros

Imóvel

Casa

Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável).

Casa

Sempre que sejas proprietário ou ocupante de uma habitação.

Casa

É um seguro obrigatório por lei, para quem é proprietário de imóvel em propriedade horizontal (é obrigatório por lei ter seguro de incêndio).

Casa

Não. Apenas tens de nos indicar o nº de assoalhadas, a área bruta do teu imóvel e o código postal do mesmo.

Casa

Apenas tens de nos indicar o nº de assoalhadas, a área bruta do teu imóvel e o código postal do mesmo.

Casa

A vantagem é que o nosso seguro de Imóvel protege também a tua família com: Envio de Médico ao Domicílio; Transporte em Ambulância; Envio de Medicamentos, etc. E tem coberturas alargadas que te deixam ainda mais protegido. O seguro de condomínio obriga à cobertura de Incêndio, com o nosso seguro, tem coberturas de Fenómenos da Natureza, Inundações; Quebra ou Queda de Objetos; Riscos Elétricos; Privação Temporária de Uso do Local; etc.

Assim, paga menos e ficas mais protegido.

Casa

Claro! Basta efetuares o seguro da sua fração e apresentar a declaração comprovativa ao condomínio.

Casa

Não. O capital seguro é o valor de reconstrução, ou seja, a reposição em novo do teu imóvel. A LOGO determina esse valor de acordo com o Decreto-lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, revisto anualmente pela portaria respetiva e calcula o prémio a pagar com base nessa disposição, para o ano em vigor.

Casa

Podes. Desde que comproves que tens novo seguro ativo, o Segurador anterior aceita a anulação e o Banco aceita o novo seguro. A LOGO emite uma Declaração de Direitos Ressalvados em nome da entidade bancária onde está o crédito, que assim comprova que o seguro está efetuado em nome deles. 

Casa

Não. Cada fração segura tem garantida a proporção das partes comuns do proprietário.

Casa

A transferência de seguro só deverá ser efetuada no vencimento do seguro; a não ser que se trate de venda de imóvel, logo, novo seguro.
E o spread do teu empréstimo só poderá ser alterado se tiver sido previamente definido no teu contrato com a entidade bancária. Sugerimos que verifiques.

Casa

Sim. Embora o nº de assoalhadas que nos indiques se refira apenas à habitação, as garagens e anexos também estão protegidos.

Recheio

Casa

É um seguro que te permite segurar os bens que se encontram no interior da tua habitação.

Casa

Para efeitos de seguro, não. No entanto, aconselhamos a que tires fotografias. Em caso de furto ou roubo serão úteis na participação às autoridades.

Casa

Nenhuns. Apenas tens de selecionar o capital de recheio que queres ver seguro.

Casa

Sempre que tenhas Recheio (objetos no interior da tua habitação) e pretendas tê-los seguros.

Casa

São os objetos na tua propriedade, e que constituem o recheio da tua habitação. Podem ainda ser Objetos de Valor ou Joias e Objetos Preciosos.

Casa

Não. Seleciona o capital de recheio que pretendes. Em caso de sinistro indemnizamos-te até ao limite que escolheste.

Casa

Objetos de Valor são aqueles que constituem um risco agravado, como obras de arte, quadros e esculturas, equipamentos de som e imagem, etc.
Jóias e Objetos Preciosos são aqueles que na sua composição incluem pedras ou metais preciosos ou semipreciosos, por ex. colares, anéis, faqueiros de prata ou ouro, relógios, etc.

Sinistros

Casa

Faz a participação do sinistro de forma rápida e simples pelo chat.

Em alternativa, envia-nos uma breve descrição do sucedido, com indicação dos objetos afetados, e os seguintes dados:

  • Nº de Apólice
  • Local de Risco
  • Nome Cliente /Tomador do Seguro
  • Contacto telefónico
  • Endereço de email
  • Se tens seguro Multirrisco noutra Companhia, indica por favor a mesma e o nº apólice
  • Data do Sinistro
  • Se houve intervenção das autoridades, anexar cópia da participação
  • Se houve danos corporais, anexar relatório médico

Na posse de todos estes elementos analisaremos de forma rápida o teu caso e entraremos em contacto contigo.

Deves enviar-nos os dados acima através dos seguintes meios:

  • Por Correio: Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município 1108-001 Lisboa
  • Por email: sinistros@logo.pt

 

Casa

Deverás fazê-lo em 8 dias após a data do sinistro.

  • Simular & Contratar
  • Coberturas
  • Reembolsos

Simular & Contratar

Saúde

Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável).

Saúde

Dados muito simples, que nos permitam avaliar o teu atual estado de saúde: idade, altura, peso, se fuma, hábitos, se sofre de alguma doença, etc.

Saúde

O mais cedo possível: o seguro de saúde existe para que possas recorrer a especialistas na área da saúde quando tiveres necessidade, e nunca se sabe quando vais precisar.

Saúde

Para que tenhas um serviço de qualidade, com acesso aos melhores especialistas, hospitais, clínicas, e outros serviços de saúde, sem teres de enfrentar listas de espera, e a um custo controlado.

Saúde

Cidadãos nacionais, e estrangeiros, possuidores de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão Português.

Saúde

Não, uma das vantagens e facilidades deste seguro.

Saúde

Apenas 30 dias nos módulos de Internamento e com opção de Consultas e Complemento de Internamento; e 300 dias em parto.
No entanto, podes utilizar qualquer um destes módulos, desde o 1º dia de seguro, usufruindo do preço especialmente negociado para ti, entre a LOGO e o prestador de saúde.

Saúde

É um montante que a LOGO negociou com os prestadores de saúde de forma a que os seus segurados sejam beneficiados em termos de preços e tenham um desconto em lugar de pagarem os serviços por inteiro, permitindo assim que possa beneficiar dos serviços que pretende mesmo durante o período de carência dos módulos, e depois de ter esgotado o seu plafond.

Saúde

Sim. Deves pagar diretamente o co-pagamento no prestador de saúde que utilizares.

Saúde

Todos os especialistas que possas necessitar. Com o LOGO Saúde tens acesso a ~30.000 locais de prestação.

Saúde

Tem a duração de um ano, automaticamente renovável.

Saúde

Primeiro deves confirmar que o prestador pretendido faz parte da Rede de Prestadores LOGO (Rede AdvanceCare). Basta consultares a Rede de Prestadores, enviar email para cliente@logo.pt, ou ligar para o 210 114 436 (dias úteis das 09h00 às 19h00; custo de chamada para a rede fixa nacional) ou ligar diretamente para o prestador e perguntar; confirma ainda que o ato médico que vais realizar está contratado junto do prestador que escolheste; confirma qual o valor de copagamento ou se tem capital disponível no teu seguro, para o ato médico que necessitas.

Saúde

Deverás contactar diretamente o prestador de saúde que desejas consultar e marcar a consulta. Deves identificar-te como utilizador do seguro LOGO (rede AdvanceCare).

Saúde

O teu nº de identificação nacional - Cartão de Cidadão e Bilhete de Identidade - é também o teu nº de identificação de segurado de saúde da LOGO, pelo que basta apresentá-lo junto do prestador de saúde para teres acesso aos serviços.

Saúde

O montante de co-pagamento deverá ser efetuado diretamente junto do prestador.

Saúde

Deves contactar o Apoio ao Cliente LOGO Saúde, através do nº 210 114 436 (dias úteis das 9h00 às 18h30; custo de chamada para a rede fixa nacional).

Saúde

Deves contactar o Apoio ao Cliente LOGO Saúde, através do nº 210 114 436 (dias úteis das 9h00 às 18h30; custo de chamada para a rede fixa nacional).

Saúde

Determinados atos médicos e exames necessitam de uma pré-autorização ou revisão clí­nica antes da realização dos mesmos, de forma a garantir que os mesmos se encontram abrangidos pelo Seguro de Saúde da LOGO.

Saúde

Sim, para acionar os módulos de Internamento e / ou Consultas.

Saúde

De forma que o processo seja mais célere, deves solicitar antecipadamente a autorização para a cirurgia a realizar. Assim, agiliza o processo e desta forma, quando deres entrada no prestador de saúde para a realização da mesma, este já estará devidamente informado, evitando atrasos.

Saúde

Existem algumas coberturas que necessitam de pré-autorização por parte da LOGO. Verifica quais.

Disponibiliza, atempadamente, toda a informação clínica necessária à avaliação do processo (cópias de exames médicos, relatórios, etc.).

Procura garantir, junto do teu médico, que o seu Termo de Responsabilidade é pedido com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.

Saúde

Deverás agendar diretamente a consulta da outra especialidade.

Saúde

Não tens de fazer nada, dado que o médico que solicita o referido ato médico / exame, está familiarizado com os processos e ele próprio tomará as medidas necessárias para solicitar a pré-autorização ou a revisão clínica.

Coberturas

Saúde

Não, mas a LOGO (rede AdvanceCare) dispõe de ~30.000 prestadores de saúde, com os melhores especialistas em todas as áreas, em todo o território nacional.

Saúde

Inclui consultas, exames, tratamentos e cirurgias relacionados com a especialidade de oftalmologia, em caso de doença e acidentes. Inclui ainda a aquisição de óculos (lentes e armações) e lentes de contacto. Com graduação ou não.

Saúde

Sim, inclui as despesas com consultas, os aparelhos e a sua manutenção.

Saúde

Essa informação está disponível em logo.pt/logosaude-rede ou podes enviar um email para: cliente@logo.pt ou ainda ligar para o 210 127 247 (dias úteis das 9h00 às 21h00; custo de chamada para a rede fixa nacional).

Saúde

Não. Inclui óculos e lentes, e lentes de contacto, também sem graduação.

Saúde

Inclui consultas não abrangidas pela medicina convencional, as Medicinas Complementares, tais como: Acupuntura, Homeopatia, Quiroprática, Osteopatia, Shiatsu, Podologia e Talassoterapia complementadas pela aquisição de medicamentos em Parafarmácias. Inclui ainda o acesso a Ginásios e Healthclubs onde pode praticar exercício físico, a preços especialmente negociados pela LOGO para si. Garante ainda o acesso a Spas e Termas. Dispõe ainda de acesso na área da Nutrição, Genética, Preparação para o Parto e Crio-preservação de Células Estaminais.
Inclui ainda o Bem Estar Animal a pensar no seu animal de estimação. Pode adquirir diversos serviços: Acessórios, Brinquedos, Banhos e Tosquias (inclui serviço ao domicílio), Estética Animal, Hotéis para Animais, entre outros Produtos e Serviços. Inclui ainda Alimentação a preços com descontos e Serviços ao Domicílio, tais como a entrega de ração e Petsitting.

Reembolsos

Saúde

Não. Outra das vantagens do LOGO Saúde é que não existem reembolsos. Todos os nossos prestadores de saúde têm acordo connosco, pelo que pagas diretamente o valor acordado.

Saúde

Sim, dentro dos limites estabelecidos legalmente.

Saúde

Podes. A LOGO negociou preços com a Rede de Prestadores, de forma que possas beneficiar de descontos nos seguintes casos:

  •  Se o ato médico / clínico não estiver abrangido pela tua apólice;
  • Estejas em período de carência, e necessites de utilizar o seguro;
  • Tenhas terminado o teu capital de indemnização.
Saúde

Sim, de acordo com a legislação em vigor.

Saúde

Sim, de acordo com a legislação em vigor.

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  • Coberturas
  • Sinistros

Simular & Contratar

Vida

É um Seguro de Vida associado ao teu crédito habitação, ou seja, o capital contratado corresponde ao montante do teu crédito habitação. Serve em exclusivo para indemnizar o banco em caso de sinistro ao abrigo da apólice.

Vida

É o seguro que garante a indemnização do capital seguro aos beneficiários nomeados para o efeito, em caso de morte e invalidez por parte do segurado, mediante as coberturas contratadas.

Vida

Não em termos legais, como o seguro de responsabilidade civil automóvel, por exemplo. É no entanto, obrigatório subscreveres o seguro de vida associado ao crédito habitação, para efeitos de proteção e indemnização do montante do capital em dívida ao banco responsável pela concessão do crédito.

Vida

É o montante em dívida junto do banco, referente ao crédito habitação para o qual contrata o seguro.

Vida

Serve para identificares o montante de indemnização a ser suportado pelo segurador, em caso de ocorrência de sinistro ao abrigo de uma das coberturas do contrato.

Vida

Se tens um crédito habitação necessitas de um seguro de vida que proteja o valor do imóvel contratado junto do banco. Apenas dessa forma consegues garantir a indemnização junto do banco se ocorrer sinistro ao abrigo das coberturas contratadas no seguro.

Vida

O seguro de Vida associado ao Crédito habitação deve ser efetuado quando contratares o crédito. Pode ser alterado durante a vigência do crédito, ou seja, podes mudar de segurador.

Vida

O seguro de vida garante, quando contratadas as coberturas respetivas, Morte; Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 65% (IDPAC 65%) - antiga cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP).

Vida

Não haverá necessidade de efetuar exames médicos, excetuando alguns casos. O processo de contratação passará pela realização de um questionário médico no site ou por telefone, que determinará a necessidade ou não de apresentação de algum exame, declaração médica ou preenchimento de algum outro questionário médico, em particular, se identificada alguma patologia, que necessite de mais esclarecimentos.

Vida

Uma ou duas, dependendo das pessoas que contratam o crédito habitação.

Vida

O contrato é anual e renovável automaticamente por idênticos períodos.

A atualização do Capital Seguro refere-se a informar o segurador do montante em dívida do crédito habitação junto do banco, anualmente.

Não. O segurado deverá comunicar anualmente o montante do capital em dívida junto do banco, para que a LOGO proceda a essa atualização, na renovação anual do seguro.

Apenas dessa forma o prémio de seguro indexado ao Capital Seguro será ajustado ao valor em dívida. Ou seja, paga o montante justo de prémio pelo capital seguro contratado.

Coberturas

Vida

É a cobertura que garante o pagamento do capital seguro aos beneficiários designados em caso de morte do Segurado.

Vida

É a cobertura que garante a indemnização quando o Segurado ficar impossibilitado de desenvolver atividades básicas do seu dia a dia (lavar-se e vestir-se por exemplo).

Vida

É a cobertura que garante a indemnização quando o Segurado fica impossibilitado de desenvolver uma atividade profissional.

Vida

É a atual cobertura de Invalidez Definitiva para a Atividade Profissional ou Atividade Compatível (IDPAC), apenas mudou o seu nome, as garantias são as mesmas.

Vida

A diferença encontra-se no nível de invalidez que o Segurado atinge – na cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), a pessoa necessita de ajuda para realização de todas as suas atividades básicas. Na cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 65% (IDPAC 65%), como o próprio nome indica, o nível de invalidez permite a realização das atividades básicas da sua vida diária, mas não tem condições de desempenhar uma atividade profissional. O nível de invalidez é determinado em termos percentuais ao abrigo da Tabela Nacional de Incapacidade para o Trabalho e Doenças Profissionais.

Vida

Porque a LOGO é uma seguradora sem intermediários e esforçamo-nos para ser mais competitivos.

Vida

Significa que o capital seguro contratado (correspondente à dívida do crédito habitação) pode ser indemnizado por completo (a 100%) pela morte de uma pessoa segura; ou apenas pela metade do capital (a 50%) no caso de duas pessoas seguras, ou seja, em caso de duas pessoas seguras, apenas é indemnizado o valor correspondente a 50% do capital seguro. Os restantes 50% serão suportados pela outra pessoa segura, na continuidade do crédito habitação. O banco indica qual a modalidade que pretende ver assegurado.

Sinistros

Vida

Deves contactar-nos assim que possível, via telefone. De seguida, para envio da documentação necessária, poderás fazê-lo por email. Deves enviar a seguinte documentação: Em caso de Morte: Cartão de Cidadão, Certidão de Óbito, Habilitação de Herdeiros. Em caso de Invalidez: Atestado médico indicando a incapacidade.

Vida

Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável).

Ainda com dúvidas? Não hesites

Podes contactar-nos de várias formas.

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Também podes colocar qualquer questão ao Assistente Virtual da LOGO.

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