Os veículos de mobilidade pessoal são um meio de deslocação prático, ecológico e já contam com muitos utilizadores no nosso país.
Talvez sejas um dos muitos jovens que usam bicicleta ou trotinete elétrica nos teus trajetos pela cidade. Se assim é, sabes que existe uma legislação para a trotinete elétrica em Portugal, tal como há para a bicicleta elétrica?
Deixamos-te aqui as principais regras, caso não as conheças ou não te lembres bem de quais são.
Legislação para as trotinetes e bicicletas elétricas em Portugal
Relativamente à trotinete e bicicleta elétricas, a legislação que se aplica em Portugal é o Código da Estrada, que equipara estes dois meios de transporte a velocípedes.
Principais regras de circulação de trotinetes e bicicletas elétricas:
- A velocidade máxima permitida nas ciclovias é de 25 km/hora;
- O condutor deve respeitar todas as regras de trânsito e de sinalização;
- O condutor não pode:
- conduzir com uma só mão no guiador e tirar os pés dos pedais ou apoio;
- fazer-se rebocar;
- levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
- seguir a par, salvo se transitar em pista especial e não causar perigo ou embaraço para o trânsito;
- conduzir sob o efeito de álcool ou drogas;
- usar telemóvel ou fones enquanto conduz;
- Estes veículos só podem transportar o condutor, exceto se o velocípede (neste caso, a bicicleta elétrica) tiver mais de um par de pedais capaz de acionar o veículo em simultâneo como condutor;
- É proibido circular em passeios (a não ser transportando o veículo à mão). Só podem andar nas ciclovias, apesar de poderem circular nas estradas quando não existem ciclovias próximas.
Nota: as crianças com menos de 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões; - É proibido circularem nas autoestradas;
- É obrigatório o uso de equipamento ou vestuário retrorrefletor e luz de presença à frente e na retaguarda, desde o anoitecer ao amanhecer, e em condições de baixa visibilidade;
- O uso do capacete não é obrigatório. No entanto, para tua proteção, deves usá-lo.
É necessário ter carta de condução para conduzir uma trotinete elétrica?
Não. De acordo com o n.º 6 do Art. 121.º do Código da Estrada, para conduzir velocípedes, como as trotinetes elétricas, não é preciso ter carta de condução.
Idade mínima para conduzir uma trotinete elétrica
A lei não estipula uma idade mínima para a condução de trotinetes e bicicletas elétricas que não ultrapassem os 25 km/h.
Nota: apesar disso, a maioria das operadoras de aluguer exige que os utilizadores tenham mais de 18 anos.
Há coimas para os condutores que desrespeitem as regras?
Sim. As coimas podem ir dos 60€ aos 300€ e implicar ainda a apreensão do veículo.
Faz a tua parte!
Segue estes conselhos para garantires a tua segurança e a dos outros:
- Protege-te, usando capacete e equipamento retrorrefletor;
- Quando conduzires uma trotinete elétrica ou bicicleta elétrica partilhada, verifica antes se trava bem, se as rodas não derrapam e se a direção não se desvia;
- Se estiver a chover, evita conduzir uma trotinete, já que esta poderá derrapar com mais facilidade;
- Não te esqueças: os peões têm sempre prioridade;
- Nunca uses o telemóvel quando estás a conduzir;
- Estaciona com cuidado para não obstruir o passeio e as passagens assinaladas a peões e velocípedes;
- Faz um seguro.
Ter um seguro é mesmo importante. Tanto para a tua proteção, como para a proteção de terceiros – se causares algum tipo de dano a uma pessoa e/ou à sua propriedade – e do teu próprio veículo.
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- BASE 👉 garante a proteção contra terceiros;
- MAIS 👉 garante a segurança do condutor e ocupantes, além da proteção contra terceiros;
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